regras
minásia te leva
DATA DO SORTEIO: 25/09/2024
Será possivel participar até dia 22 de setembro de 2024.
SORTEIO LEGALIZADO PELA SECAP
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SER/ME Nº 01.035019/2024
O ganhador será divulgado no instagram @MINASIATELEVA no dia 26/09/24.
O prêmio será uma viagem de 10 dias para a Coréia do Sul (caravana purple)
CLIQUE AQUI PARA COMPRAR OS E-BOOKS E PARTICIPAR DO SORTEIO.
- – Como viajar com a MinÁsia?A primeira possibilidade é ir pagando com uma de nossas caravanas. A segunda possibilidade é ser o grande sortudo que ganhará o nosso sorteio para ir com a MinÁsia para a Coréia do Sul com tudo pago.
- – Não pode pagar e quer ir para a Coréia? Basta comprar um dos nossos e-books, planejamento, financeiro, manual dos dorameiros, positividade e conhecendo o k-pop pelo valor de R$40.00. Comprando qualquer um dos 5 e-books você automaticamente estará concorrendo a viagem. O e-book é um livro digital, em formato PDF que será encaminhado para seu e-mail junto com seus números da sorte.
- – Qual o valor dos e-books? O valor de cada e-book é R$40,00 (quarenta reais) e vale 1 número da sorte. Você poderá comprar 1 de cada, e ganhar 5 números da sorte.
- – Posso comprar mais de 1 e-book para participar? Sim, a cada e-book comprado, você recebe 1 número da sorte gerado de forma aleatória. Quanto mais vezes comprar, mais chances terá de ganhar. Você poderá comprar até 5 e-books e com isso ter até 5 números da sorte concorrendo.
- – Qual será a forma de pagamento? Com cartão de crédito ou débito, transferência por pix, e para aqueles que não tem cartão há a opção de pagamento por boleto bancário.
- – Quantos ganhadores? Será 1 pessoa maior de idade.
- Qual é o prêmio na compra do e-book? Caso ganhe você embarcará em para uma viagem de 10 dias para a Coréia do Sul, em uma das caravanas purple da MinÁsia (Abril, Maio, junho, Outubro ou Dezembro). Sim, você poderá escolher qual caravana purple irá participar, todas as datas você poderá conferir no nosso site.
- Menor de idade pode participar? Não, somente maior de 18 anos.
- Ganhei, tenho filho pequeno, posso levar junto? Sim, desde que você pague os gastos da viagem do filho e vá em uma das caravanas específicas que faremos para idosos e crianças, pois o roteiro será especial para isso.
- Não tenho passaporte, posso participar? Sim, mas já solicite agora e tenha em mãos o quanto antes. Não deixe para fazer isso de última hora. Viagens internacionais não são permitidas sem esse documento, portanto, caso ganhe a viagem tenha em mente que precisará ter o passaporte para viajar. Para ter passaporte, deve acessar o site oficial da Polícia Federal e realizar a solicitação do documento. Atualmente o valor para a emissão do Passaporte (a Taxa GRU) está em R$ 257,25. Nós não nos responsabilizamos pelo pagamento da taxa, isso é responsabilidade do ganhador.
- Quando será a viagem? No ano de 2024 no segundo semestre, em uma das caravanas purple (outubro ou dezembro) ou em 2025 em uma das caravanas purple (abril, maio ou junho). Ao finalizar o sorteio, iremos entrar em contato com o ganhador e combinar todos os detalhes legais e documentação necessária para a viagem. O ganhador poderá escolher qualquer uma das caravanas PURPLE de 2024.
- Qual a classe do meu vôo? Todos nossos viajantes viajam de econômica.
- Como será escolhido os ganhadores?De acordo com a SECAP (órgão que atua na fiscalização e autorização de campanhas promocionais), o sorteio será pela Loteria Federal – maiores informações consultar o site oficial (depois pegar regras com advogada).
14.1 – Forma de apuração do elemento sorteável de acordo com a SECAP: FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 4 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 0/1.234 = 0(série); 1.234(elemento sorteável).
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, até que se encontre um elemento sorteável contemplado. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente inferiores, respectivamente.Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
14.2 – Critérios de desclassificação:
– Não poderá participar dessa promoção:
– Pessoa jurídica;
– Participante que fizer o cancelamento/reembolso da compra por qualquer forma, meio ou motivo;
– Pessoas que não cumprem as regras exigidas;
– Não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante;
– Fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
14.3 – Forma de divulgação do resultado: O resultado da promoção com o número da sorte e o nome dos contemplados serão divulgados no site e nas redes sociais da mandatária, em até 10 dias após a apuração e permanecerá disponível para consulta por 30 dias. O contemplado será comunicado do resultado da promoção pelo envio de e-mail, bem como por contato telefônico, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do sorteio, de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à promotora.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional Fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. Os participantes reconhecerão como condição essencial de sua participação que o aceite na promoção implicará adesão voluntária e integral às condições definidas nos termos das regras.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
– Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
– Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
– É vedada a apuração por meio eletrônico;
– Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
BOA SORTE A TODOS.